A Defensoria Pública do Rio de Janeiro, junto ao Plantão Judiciário Noturno, garantiu o registro tardio de óbito e a autorização para o sepultamento de um homem falecido há quase um mês, na Bahia. A morte ocorreu em 10 de março, mas só foi comunicada à família no dia 4 de abril. O corpo chegou ao município do Rio no dia seguinte, mas não pôde ser sepultado de imediato por falta de certidão de óbito. 

O documento deve ser emitido em até 15 dias a contar da morte, prazo que expirou quando o corpo ainda estava no Instituto Médico Legal da cidade baiana de Camaçari, à espera de reconhecimento, e antes mesmo de aviso à família no Rio. 

— Tão logo soube da morte, o pai do rapaz viajou às pressas para reconhecer o corpo, em decomposição havia 25 dias. O traslado da Bahia para o cemitério no Rio ocorreu quase de imediato, à noite.  Após os trâmites junto à concessionária de serviços funerários, não restou tempo para que ele acionasse a Defensoria no expediente normal. E assim, diante do direito ao luto e, principalmente, por motivos de saúde pública, tratou-se de demanda com urgência qualificada para atendimento em horário forense especial — explica a coordenadora da Defensoria junto ao Plantão Noturno, Eliase Arese, que atendeu o caso. 

O registro tardio de óbito foi solicitado para que o sepultamento se realizasse na tarde do dia 6, conforme havia sido agendado pela família. Para a emissão da certidão de óbito, foram considerados a declaração de óbito (feita a partir do reconhecimento do corpo no IML), o comprovante de translado do corpo por avião e o recibo de agendamento fornecido pela funerária.



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